Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E IMPRESCINDIBILIDADE. MEDIDA GENÉRICA E DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos agravantes em investigação sobre irregularidades em obra pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) suficiência da fundamentação; (ii) demonstração da imprescindibilidade; (iii) proporcionalidade da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR A quebra de sigilo exige fundamentação concreta e individualizada. Não há demonstração da indispensabilidade da medida nem de esgotamento de meios menos gravosos. A ordem é ampla e genérica, sem delimitação adequada, violando a proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo demanda fundamentação individualizada. 2. Exige demonstração de imprescindibilidade. 3. Medidas amplas e genéricas violam a proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, X e XII; art. 93, IX; LC nº 105/2001. Jurisprudência relevante citada: STF, AC 3872 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 22.10.2015; STF, MS 25812 MC, Rel. Min. Cezar Peluso.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.