Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO NÃO IMPUGNADO. CONTRIBUIÇÃO REGULAR AO RPPS. DISTINÇÃO DO TEMA 1.254 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS NA ADPF 573/PI. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação relativo ao acórdão da 4ª Câmara de Direito Público que manteve sentença reconhecendo o direito da companheira e dos filhos de servidor público estadual à pensão por morte, com fundamento na sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Piauí, apesar de o servidor ter sido admitido sem concurso público em 1987 e não ocupar cargo efetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão impugnado destoa da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.254 da Repercussão Geral; e (ii) definir se a situação concreta está abrangida pela modulação de efeitos determinada no julgamento da ADPF 573/PI, a justificar a manutenção do direito à pensão pelo RPPS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.254 do STF estabelece que apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo são vinculados ao RPPS, excluindo os admitidos sem concurso público. No entanto, o acórdão recorrido analisou situação distinta, em que o servidor falecido nunca migrou ao RGPS e sempre contribuiu ao RPPS estadual. 4. A conduta do Estado do Piauí, ao manter por 28 anos o vínculo funcional do servidor e recolher regularmente as contribuições previdenciárias, gerou legítima expectativa de permanência no RPPS, sendo aplicáveis os princípios da segurança jurídica, boa-fé administrativa e confiança legítima. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 573/PI, excluiu do RPPS os servidores não efetivos, mas modulou os efeitos da decisão para proteger os já aposentados e aqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento (09.03.2023), tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, hipótese que abrange o servidor falecido. 6. O reconhecimento do direito à pensão evita o enriquecimento sem causa do Estado, que por décadas recebeu contribuições sem impugnar a situação funcional do servidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Juízo de retratação rejeitado. Acórdão mantido. Tese de julgamento: 1. A tese firmada no Tema 1.254 do STF não se aplica automaticamente a casos em que o servidor admitido sem concurso público jamais migrou ao RGPS, contribuiu regularmente ao RPPS e teve sua situação funcional reconhecida pelo Estado por longo período. 2. A modulação de efeitos fixada na ADPF 573/PI abrange os servidores que, até a data da publicação da ata do julgamento, já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria no RPPS, ainda que sem vínculo efetivo. 3. A manutenção do direito à pensão por morte nesses casos decorre dos princípios da boa-fé administrativa, da segurança jurídica e da vedação ao comportamento contraditório do Estado.
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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