Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. DOCUMENTOS INSTRUÍDOS NA INICIAL. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ HONORATO DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base na ausência de apresentação de comprovante de endereço atualizado, em ação proposta contra o BANCO PAN S.A. A parte apelante sustenta que os documentos apresentados na Petição Inicial são suficientes para demonstrar a existência da relação jurídica e pede a anulação da sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito foi válida, considerando que a parte apelante já havia apresentado comprovante de endereço atualizado na Petição Inicial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal reconheceu que o comprovante de endereço anexado à Petição Inicial estava atualizado à época da propositura da ação, portanto não justificaria a extinção do feito. 4. A sentença foi anulada por error in procedendo, por tratar-se de uma causa de nulidade absoluta que pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: “1. O juiz não pode extinguir o processo sem resolução do mérito com base em erro no exame de documentos apresentados na inicial.” “2. O error in procedendo pode ser reconhecido de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 485, I, 139, III. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0800964-16.2019.8.18.0034, Rel. Min. Raimundo Eufrásio Alves Filho, julgado em 22/07/2022. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800497-85.2024.8.18.0026 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2025 )
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.