Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE CONSTATADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. As alegações de prescrição e decadência não foram analisadas pelo prisma pretendido pelo recorrente, visto que o Tribunal de origem analisou os temas somente em relação ao pedido de revisão decorrente da abusividade dos juros contratados, afastando as preliminares. A prescrição e a decadência não foram analisadas em relação aos pedidos de anulação de negócio jurídico por vício de vontade ou de reparação decorrente de falha de serviço. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula n. 284 do STF (AgInt no AREsp n. 2.630.898/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024). 3. A revisão da matéria a respeito da abusividade dos juros contratados implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.