Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. ANIMAL SOLTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. NEXO CAUSAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. É indiscutível o dever do Estado de zelar pela segurança e conservação das vias públicas. Contudo no caso dos autos, a responsabilidade do ente estatal é subjetiva, como bem destacou o juiz de base, tendo em vista que refere-se à suposta omissão do Estado na fiscalização, conservação e retirada de animais das rodovias. II. Não existe nos autos documentos que comprove que o acidente ocorrido se deu exclusivamente por conta do animal que circulava na rodovia onde ocorreu o sinistro. III. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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