Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSE DO AUTOR E JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADA – DEMONSTRADOS - USUCAPIÃO DO RÉU NÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 567 do CPC, o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrido o preceito. 2. Na hipótese, o réu não provou qualquer ato de posse sobre a área pertencente ao autor, ao contrário, restou comprovado que sua posse é exercida apenas no terreno vizinho. 3. Por outro lado, estão provados a posse do autor e o justo receio de ser esta molestada pelo réu, sendo então irrepreensível a sentença que concedeu a ordem de interdito proibitório da turbação ou esbulho iminente, sob pena pecuniária caso transgrida o preceito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.