Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo interno em apelação cível. Empréstimo consignado. Decisão monocrática que reconheceu a legalidade do negócio jurídico. Contrato firmado por meio de terminal de autoatendimento com uso de cartão e senha. Comprovação da disponibilização dos valores. Aplicação da Súmula 40 do TJPI. Ausência de vício de validade. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação cível, reconhecendo a validade do contrato bancário firmado e a efetiva transferência dos valores. O agravante sustenta ausência de demonstração da legalidade do negócio jurídico, alegando que o contrato juntado pela instituição financeira não corresponde à contratação impugnada. II. Questão em discussão 3. A questão consiste em verificar se há elementos nos autos capazes de infirmar a legalidade do contrato de empréstimo consignado questionado, especialmente quanto à identidade da contratação e à comprovação da transferência dos valores à parte autora. III. Razões de decidir 4. O contrato foi celebrado mediante apresentação física de cartão e uso de senha pessoal em terminal de autoatendimento, com comprovação da transferência dos valores para conta de titularidade do autor, nos moldes da Súmula nº 40 do TJPI. 5. Não restando configurada qualquer irregularidade na contratação, tampouco a ausência de repasse de valores, mantém-se a validade do negócio jurídico e a improcedência dos pedidos iniciais. 6. O agravo interno não trouxe elementos aptos a infirmar a decisão monocrática recorrida, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a contratação de empréstimo consignado realizada mediante uso de cartão e senha pessoal em terminal de autoatendimento, quando comprovada a regularidade da contratação e a transferência dos valores à parte autora. 2. A apresentação de contrato e comprovantes de crédito em conta bancária de titularidade do autor afasta a pretensão de declaração de nulidade e o dever de indenizar, nos termos da Súmula nº 40 do TJPI."
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.