Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. 36 ACUSADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO E AÇÃO PENAL EM CURSO POR ROUBO MAJORADO. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INOBSERVÂNCIA NÃO ACARRETA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. EXECUÇÃO PENAL ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A aferição de excesso de prazo na formação da culpa não se realiza por critério meramente aritmético, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em ação penal com 36 acusados e imputação de participação em organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes. 2. Ausente paralisação injustificada do feito, que vem tendo regular andamento, inclusive com expedição e cumprimento de carta precatória para atos instrutórios em outra comarca, circunstância que justifica maior dilação temporal. 3. A contemporaneidade exigida para a prisão preventiva recai sobre os fundamentos que a sustentam, e não sobre a data dos fatos, subsistindo a medida quando demonstrada, de forma concreta, a permanência dos requisitos do art. 312 do CPP. 4. Gravidade concreta das condutas, suposta vinculação a organização criminosa, condenações transitadas em julgado por roubo majorado, ação penal em curso pelo mesmo delito e execução penal ativa evidenciam risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a custódia para garantia da ordem pública. 5. A reavaliação da prisão preventiva foi realizada pelo juízo de origem, e, ainda que não o fosse, a inobservância do prazo de 90 dias previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP não implica revogação automática da custódia. 6. Inviável a extensão de benefício concedido a corréu, ante a ausência de identidade fático-processual, nos termos do art. 580 do CPP. 7. Condições subjetivas favoráveis ou regime aberto em execução penal não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes elementos concretos indicativos de periculosidade e contumácia delitiva. 8. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes diante do contexto fático e do histórico criminal do paciente. 8. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.