Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Recurso de apelação. Extinção do processo por ausência de interesse de agir superveniente. Requerimento de diligências para localização dos réus não apreciado. Ausência de intimação pessoal. Violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da efetividade processual. Recurso provido. Sentença cassada e retorno dos autos à origem. I. Caso em análise 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu ação judicial sob o fundamento de falta de interesse de agir superveniente, em razão de suposta inércia da parte autora. No entanto, consta dos autos requerimento expresso de diligências para localização dos réus, por meio dos sistemas de cooperação judiciária, não apreciado pelo juízo de origem. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em verificar se é válida a extinção do processo por ausência de interesse de agir superveniente quando há manifestação expressa de interesse no prosseguimento da demanda e requerimento de diligências pendente de apreciação. III. Razões de decidir 3. O interesse processual não se confunde com abandono da causa e somente se afasta quando a demanda se revela desnecessária ou inadequada à obtenção do bem da vida. 4. A extinção do processo por abandono exige, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a intimação pessoal da parte autora, providência não adotada no caso. 5. Havendo pedido expresso de diligências para localização dos réus, não apreciado, não há inércia nem perda de interesse no prosseguimento do feito. 6. A extinção sem a devida apreciação dos pedidos e sem a intimação pessoal da parte viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da efetividade processual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido para casssar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, prosseguindo-se regularmente o feito com a devida tentativa de localização e citação dos réus.
ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.