Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADOS. CONTRATO JÁ EXCLUÍDO. DECISÃO MANTIDA. I.Caso em exame 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, que buscava a suspensão dos descontos sobre a aposentadoria do autor, relativo ao contrato de cartáo de crédito consignado em discussão. II.Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em verificar se houve comprovação dos requisitos do artigo 300 do CPC. III.Razões de decidir 3. No caso concreto, não se vislumbra a probabilidade do direito do autor, haja vista que o contrato que ele discute na ação de origem (contrato n. 10539079, datado de 02/11/2016, com valor de R$ 2.080,64 - parcela de R$ 84,95), conforme extrato juntado (mov. 9 – arquivo 2), já se encontra excluído e encerrado pelo banco réu. 4.Ademais, não se vislumbra o perigo de demora, pois o referido contrato foi firmado em 02/11/2016, sendo que ação de origem somente foi protocolizada muitos anos depois, já em 19/06/2026. IV.Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: “Não cabe a suspensão de contrato de cartão de crédito consignado já excluído pelo banco réu”. Dispositivos relevantes citados: artigo 300 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - Agravo de Instrumento: 20258467420258130000 e TJPR – Agravo de Instrumento: 0053526-89.2022 .8.16.0000. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5579031-57.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ELIEL BARROS FARIA AGRAVADo: BANCO BMG S/A RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.