Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS QUANTO AO MÉRITO. TESES DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, LEGÍTIMA DEFESA, DECOTE DAS QUALIFICADORAS E STANDARD PROBATÓRIO DA PRONÚNCIA DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ERRO MATERIAL VERIFICADO. REFERÊNCIA À SUPOSTA INÉRCIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE PARECER DE MÉRITO E RATIFICAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. INCONSISTÊNCIA MERAMENTE HISTÓRICA NA NARRATIVA PROCESSUAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO MATERIAL, SEM ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. II – Não há omissão no acórdão que enfrentou as teses de insuficiência de indícios de autoria, legítima defesa, manutenção das qualificadoras e juízo de admissibilidade da acusação, concluindo pela manutenção da decisão de pronúncia. III – O inconformismo da parte com a solução adotada pelo órgão julgador não autoriza a utilização dos embargos como sucedâneo recursal. IV – Constatada inconsistência material na narrativa do histórico processual, decorrente da manutenção de referência à ausência de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, embora posteriormente tenha sido apresentado parecer de mérito e respectiva ratificação antes do julgamento. V – Erro material que não compromete a fundamentação nem a conclusão do acórdão, uma vez que o parecer ministerial efetivamente opinou pelo desprovimento do Recurso em Sentido Estrito, em consonância com o resultado proclamado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, exclusivamente para correção do erro material, sem efeitos infringentes, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão embargado. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para corrigir erro material constante do referido acórdão, fazendo constar que a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer de mérito no ID 54786353, em 17 de abril de 2026, pelo desprovimento do Recurso em Sentido Estrito, posteriormente ratificado no ID 54911181, em 22 de abril de 2026, rejeitando-se as demais alegações de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, sem atribuição de efeitos infringentes
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.