Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente e negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a compensação de créditos, a repetição de indébito e a necessidade de redução do valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. In casu, considerando que o processo já se encontra pronto para julgamento, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo. 4. O acórdão embargado foi claro ao decidir que não conhecia do agravo interno em relação aos pleitos de compensação de valores e de repetição de indébito, por se tratar de inovação recursal. 5. O acórdão manteve a decisão que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O órgão colegiado não precisa se manifestar expressamente sobre cada dispositivo mencionado pelas partes, bastando que resolva a questão de forma fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. "1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo via adequada para a rediscussão do mérito ou para manifestar inconformismo com o resultado do julgamento." "2. A simples interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC."
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.