Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). Recurso defensivo. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria devidamente demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudos periciais e prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Depoimentos dos policiais militares coerentes, convergentes e em harmonia com os demais elementos dos autos. Apreensão de 250 porções de cocaína e 329 porções de maconha, além de rádios comunicadores, numerário e aparelho celular. Acusado localizado sozinho ao lado da mochila em que estavam acondicionados os entorpecentes, rádios comunicadores e numerário apreendidos, circunstância que, somada aos relatos convergentes dos policiais militares, constitui elemento seguro de vinculação ao material ilícito arrecadado. Versão defensiva de que estaria no local apenas para adquirir droga para consumo próprio isolada e desprovida de qualquer elemento de corroboração. Destinação mercantil evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade das substâncias arrecadadas, pelo acondicionamento em centenas de porções individualizadas, pela apreensão de rádios comunicadores e pelas circunstâncias da abordagem em local conhecido pela prática da traficância. Irrelevância da ausência de ato explícito de comercialização. Crime de ação múltipla ou conteúdo variado. Consumação caracterizada pela prática de qualquer dos núcleos verbais previstos no tipo penal. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência corretamente reconhecida e valorada na segunda fase. Inviável a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Réu reincidente. Inocorrência de bis in idem. Circunstância utilizada para finalidades distintas na segunda e terceira fases da dosimetria. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Regime inicial fechado mantido. Recurso não provido
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Hugo Leandro Maranzano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.