Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO PROCESSUAL. CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de despejo, impôs aos réus multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, além de determinar a expedição de mandado de despejo coercitivo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a conduta dos agravantes configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77 e 80 do CPC; (ii) saber se houve violação ao contraditório na imposição das penalidades processuais. III. Razões de decidir 3. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a subsunção da conduta a uma das hipóteses do art. 80 do CPC, além da comprovação de dolo e prejuízo à parte contrária. 4. A sanção por ato atentatório à dignidade da justiça pressupõe violação a deveres processuais objetivos, sendo igualmente indispensável a demonstração de dolo. 5. A instalação de câmera de segurança voltada à porta do imóvel, sem autorização, não é prova suficiente, por si só, para concluir pela intenção de obstruir o cumprimento do mandado judicial. 6. A ausência de manifestação prévia da parte sobre a penalidade aplicada viola o contraditório e impede a imposição válida da sanção. 7. Já há decisão proferida em sede de efeito suspensivo à apelação, suspendendo a ordem de despejo até julgamento definitivo do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça exige comprovação do dolo e observância do contraditório." "2. A instalação de dispositivo de segurança, desacompanhada de outros elementos de prova, não caracteriza, por si só, comportamento malicioso apto à sanção processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77 e 80; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1509223/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 10.10.2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões adiante expendidas
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1ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.