Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADA. COMPROVADA AUTORIZAÇÃO. PROVAS APTAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. GRANDE QUANTIDADE QUE INVIABILIZA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 01. No caso dos autos, restou comprovado que a entrada no domicílio do apelante estava devidamente legal e regular, ante a existência de autorização por parte da irmão do acusado e moradora da residência, configurando hipótese constitucional de relativização do direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio. 02. O acusado incidiu nos verbos nucleares do tipo ¿ter em depósito¿ e ¿guardar¿ substância entorpecente o que perfectibiliza a conduta insculpida no tipo penal de tráfico de drogas, não sendo viável a desclassificação ante a grande quantidade, a existência de denúncia anônima pormenorizada e a confirmação da irmã do acusado mencionada nos depoimentos dos policiais. 03. Ao réu foi concedido o direito de apelar em liberdade na sentença carecendo-lhe interesse recursal quanto a este pedido, motivo pelo qual não se conhece da apelação neste ponto. 04. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
0001, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Mario Parente Teofilo Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.