Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozadas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração. II. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994), em seu art. 145, assegura ao servidor o gozo de licença-prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo, a cada quinquênio ininterrupto de exercício. III. Restando devidamente comprovado que o apelado não usufruiu das licenças-prêmios que teria direito quando em atividade, impõe-se a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de indenização pelos valores correspondentes. IV. Apelo desprovido.
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