Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. DECRETO N.º 11.150/22. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR NÃO CARACTERIZADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. EXCLUSÃO LEGAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado ou o indeferimento da petição inicial sem a realização de perícia contábil ou nomeação de administrador judicial quando a demanda não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade do procedimento especial. 2. Mantém-se a sentença proferida nos autos que indeferiu a petição inicial, porquanto, mesmo após oportunizada a emenda, a parte autora não adequou o plano de pagamento para excluir as dívidas não sujeitas à repactuação, não restando demonstrado o comprometimento ao mínimo existencial estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 11.150/2022. 3. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.