Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE DEZ ANOS. RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, que julgou procedente o pedido formulado em ação de usucapião, reconhecendo a propriedade do imóvel situado na Rua Graciliano Ramos, n. 588, Jardim Aero Rancho, Campo Grande-MS. A apelante sustenta a ausência dos requisitos da usucapião extraordinária, alegando que não houve posse contínua e animus domini por tempo suficiente. II. Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se os requisitos da usucapião extraordinária foram cumpridos pelos requerentes; e (ii) analisar se a posterior oposição da apelante descaracteriza a posse mansa e pacífica anteriormente exercida. III. Razões de Decidir A usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por pelo menos 15 anos, podendo esse prazo ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual no imóvel ou nele realizado obras ou serviços produtivos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. Os requerentes comprovaram a posse do imóvel por mais de dez anos, apresentando fotografias, recibos de materiais de construção e outros documentos que evidenciam o uso contínuo e produtivo do bem. A apelante, inicialmente, reconheceu não ser proprietária do imóvel, tendo admitido sua alienação a terceiro, sem posterior oposição à posse exercida pelos requerentes. A ação reivindicatória foi ajuizada somente em 2020, após longo período de inércia, evidenciando comportamento contraditório e configurando litigância de má-fé. A posse dos requerentes atendeu à função social da propriedade, consolidando a aquisição originária do bem por usucapião. Precedente jurisprudencial confirma que a prescrição aquisitiva prevalece sobre o registro imobiliário diante da inércia do titular formal. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de dez anos, com moradia habitual ou uso produtivo do imóvel, configura usucapião extraordinária, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. O reconhecimento prévio da ausência de propriedade sobre o imóvel pelo réu e a inércia prolongada na reivindicação do bem reforçam a aquisição originária da propriedade por usucapião. A usucapião prevalece sobre o registro imobiliário quando presentes seus requisitos e configurada a inatividade prolongada do titular formal. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.238; Código de Processo Civil, art. 373, I e II, e art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0816432-53.2020.8.12.0001, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 05/04/2024, p. 08/04/2024; STJ, REsp n. 952.125/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 07/06/2011, DJe 14/06/2011.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.