Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. MARIA DA GRAÇA RAMOS DE SOUSA, inconformada com a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís nos autos do cumprimento de sentença que move em face do ESTADO DO MARANHÃO, interpõe recurso de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 O mote das razões recursais consiste em avaliar a ocorrência de violação da coisa julgada, na medida em que os cálculos realizados pela contadoria não teria observado “a mudança de referência” dos padrões de vencimentos com base no “tempo de serviço”.. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Na forma do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 4. Com efeito, muito embora a parte agravante tenha pedido em sua petição inicial “a mudança de referência” dos padrões de vencimentos com base no “tempo de serviço”, não constou na sentença, e nem no acórdão subsequente, senão apenas o direito a “promoção”. IV. DISPOSITIVO 5. Reafirmando a jurisprudência do STJ, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. ________________________ Jurisprudência relevante: AgInt no REsp n. 1.975.900/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.