Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE PECULATO. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. INDICAÇÃO DE MATERIALIDADE DELITIVA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA ABSORÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS 299 e 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CP PELO DELITO DO ART. 312 DO CP. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM POR NÃO ESTAR ESCLARECIDO SE OS REFERIDOS DELITOS SERIAM MEIO PARA A PRÁTICA DO PECULATO. INADMISSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do CPP, o que não é o caso dos autos. 2. A Corte de origem apontou não haver prova suficiente para, no momento do recebimento da denúncia, reconhecer a absorção dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, pelo delito de peculato. O afastamento do que ficou consignado demandaria exame probatório obstado nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.249.211 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inépcia da denúncia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.