Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA APÓS REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - APURAÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE – PEDIDO DE REMESSA PARA CONTADORIA JUDICIAL - DESNECESSIDADE – LAUDO JUDICIAL SUFICIENTE PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em definir se é necessária a remessa dos autos à contadoria judicial ou a realização de nova perícia contábil para liquidação da sentença, diante da alegação de inexistência de crédito após a compensação. 2. Na hipótese em concreto, verifica-se que já foi realizada perícia contábil nos autos, a qual analisou integralmente os contratos e documentos pertinentes (extratos, comprovantes, demonstrativos de débito etc.), observando os parâmetros fixados no título judicial, tendo sido apurado pelo perito judicial, mediante compensação de créditos e débitos, a existência de crédito líquido em favor da parte exequente. 3. Reconhece-se que o laudo pericial possui presunção de imparcialidade e idoneidade, não tendo sido demonstrado qualquer erro técnico ou inconsistência nos cálculos apresentados, sendo suficiente para fins de liquidação da sentença, com apuração do quantum debeatur, inexistindo necessidade de nova apuração.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.