Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIDADE DO JULGADO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, "os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais" (AgInt nos EREsp n. 2.032.426/DF, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/8/2025, DJEN de 2/9/2025). 2. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal. Incidência da Súmula n. 315/STJ. 3. No caso, o acórdão embargado aplicou as Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ como empecilho ao acolhimento da pretensão recursal. Por isso, é de rigor manter o indeferimento liminar dos embargos de divergência. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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