STJ · súmula

Súmula 315 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
05/10/2005
Publicação
DJ 18/10/2005, p. 102

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Enunciado

Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 315 do STJ

25.923 decisões do STJ citam a Súmula 315 do STJ, de 2005 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 315 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

90 decisões do STF citam a Súmula 315 do STJ, de 2013 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 315 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 315 do STJ.

  1. STJEREsp 2.206.071MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em…

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  2. STJREsp 2.279.745MonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto: Conheço em parte do recurso especial do Banco do Brasil S.A. e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e fixar os honorários advocatícios devidos à Massa Falida de Lacel Laticínios Ceres Ltda. por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do…

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  3. STJEAREsp 3.122.057MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026tributario
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  4. STJEREsp 2.236.321MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026consumidor
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  5. STJREsp 2.297.603MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60570666 assinado…

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  6. STJAgInt nos EAREsp 2.538.952MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026civil

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ART. 99, § 2º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DE PLANO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA…

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  7. STJAREsp 3.365.530MonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal

    dos julgados. [...] 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.915.649/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe 20/4/2023). PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO…

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  8. STJEAREsp 3.168.069MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em Documento eletrônico VDA60564915 assinado…

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  9. STJREsp 2.299.572MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
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  10. STJREsp 2.299.577MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
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  11. STJEAREsp 2.796.307MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…

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  12. STJEAREsp 3.077.778MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026administrativo

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE.

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  13. STJREsp 2.299.583MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
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  14. STJEAREsp 2.960.649MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, indefiro lim inarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60515566 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…

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  15. STJAgInt no AREsp 181.161MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA N. 1199/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO MONOCRÁTICO PELO VICE-PRESIDENTE. ERROR IN PROCEDENDO DO TRIBUNAL LOCAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR…

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  16. STJEREsp 2.227.148MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60481097 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  17. STJEAREsp 2.815.312MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplica-se, dessa forma, o enunciado da Súmula 168/STJ: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Em face do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência…

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  18. STJEAREsp 3.087.602MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026empresarial
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  19. STJEAREsp 2.960.649MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60515557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…

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  20. STJEREsp 2.187.694MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONSIDEROU AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO…

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