STJ · súmula
Súmula 315 do STJ
Como afastar a Súmula 315 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 315 do STJ
25.923 decisões do STJ citam a Súmula 315 do STJ, de 2005 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 315 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
90 decisões do STF citam a Súmula 315 do STJ, de 2013 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 315 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 315 do STJ.
- STJEAREsp 3.104.428MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA60663004 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJEAREsp 3.189.154MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA60665597 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJAgInt no AREsp 3.210.974AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 08/10/2026outro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade…
- STJEAREsp 3.097.208MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. Os embargos de divergência têm por…
- STJEAREsp 2.935.553MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA60660543 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJEAREsp 3.142.584MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA60662336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJEAREsp 2.949.585MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15%, sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJEAREsp 3.122.609MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
- STJEREsp 2.206.071MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em…
- STJREsp 2.279.745MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto: Conheço em parte do recurso especial do Banco do Brasil S.A. e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e fixar os honorários advocatícios devidos à Massa Falida de Lacel Laticínios Ceres Ltda. por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do…
- STJEAREsp 3.122.057MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026tributario
- STJEREsp 2.236.321MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026consumidor
- STJREsp 2.297.603MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60570666 assinado…
- STJAgInt nos EAREsp 2.538.952MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026civil
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ART. 99, § 2º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DE PLANO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA…
- STJAREsp 3.365.530MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
dos julgados. [...] 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.915.649/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe 20/4/2023). PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO…
- STJEAREsp 3.168.069MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em Documento eletrônico VDA60564915 assinado…
- STJREsp 2.299.572MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
- STJREsp 2.299.577MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
- STJEAREsp 2.796.307MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…
- STJEAREsp 3.077.778MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026administrativo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE.