Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALONGAMENTO COMPULSÓRIO DA DÍVIDA QUE NÃO SE APLICA AUTOMATICAMENTE ÀS CÉDULAS DE PRODUTO RURAL. NATUREZA LEGAL DISTINTA DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Sem razão os embargantes quando apontam omissão no aresto combatido, alegando a ausência de enfrentamento quanto à aplicação subsidiária do Decreto Lei 167/67, bem como alertam quanto ao risco de dano ao produtor rural, pois persiste fundamentação mais do que suficiente acerca das questões debatidas, não havendo, portanto, fundamento algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado. 2. Se o inconformismo dos embargantes prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para embasar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.