Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO INVERSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em Ação de Obrigação de Não Fazer. A agravante alegou ser titular de patentes de modelo de utilidade referentes ao produto "Comedouro Optimusflex" e que a agravada estaria violando seus direitos ao fabricar e comercializar o produto "Comedouro Tecnoplus Automático" ou "Tecnoplus 20". A decisão de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência, por entender que a constatação da violação da patente demanda dilação probatória, especialmente perícia técnica. A agravante argumentou que a violação é flagrante, comprovada por documentos, e que a concessão da liminar é imperiosa para evitar danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para cessação imediata da fabricação e comercialização de produto, sob alegação de violação de patente de modelo de utilidade, deve ser reformada, considerando a necessidade de dilação probatória e perícia técnica para aferir a existência de identidade substancial entre os produtos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A aferição de violação de patente de modelo de utilidade demanda análise técnica aprofundada, com a realização de perícia, não sendo a mera comparação visual ou funcional unilateral suficiente para demonstrar a reprodução do invento protegido. 5. A ausência de demonstração inequívoca da probabilidade do direito em cognição sumária impede a concessão da medida liminar. 6. Não se vislumbra perigo de dano que justifique a medida abrupta, pois eventuais prejuízos financeiros são passíveis de reparação por indenização ao final do processo. 7. A concessão da liminar implicaria em risco de dano reverso (periculum in mora inverso) de grande monta para a agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. "1. A concessão de tutela de urgência em ações que versam sobre violação de patente de modelo de utilidade exige prova inequívoca da probabilidade do direito, a qual, via de regra, demanda a realização de perícia técnica para constatação da identidade substancial entre os produtos." "2. O perigo de dano, em casos de suposta violação de patente, deve ser demonstrado de forma a justificar a medida abrupta, considerando-se a possibilidade de reparação financeira e o risco de dano reverso à parte contrária."
ACORDAM, os componentes da segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.