Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito da autora à progressão funcional para os Níveis V e VI, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a servidora preencheu os requisitos legais para a progressão funcional e se a inércia do Poder Público justifica a não concessão da progressão. III. Razões de Decidir 3. A progressão funcional depende do cumprimento de interstício mínimo de 3 anos e aprovação em avaliação anual de desempenho, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011. 4. O pagamento de valores pretéritos relativos ao período entre 28/5/2020 e 31/12/2021 está condicionado à edição de lei própria e desde que haja disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Complementar 226/2026. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A progressão funcional deve ser realizada conforme os requisitos legais, sem discricionariedade. 2. A modulação dos efeitos da mora deve seguir os marcos legais e jurisprudenciais restabelecidos após a EC 136/2025.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.