Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com fulcro no art. 34, XVIII, ‘b’, RISTJ. (fls. 266276)’. Consoante afirmado, o eg. Tribunal de origem consignou que havia elementos mínimos a ensejar a continuidade da persecução penal, asseverando que, ‘de plano, não restou demonstrada a inequívoca ausência de justa causa para a instalação da ação penal, pois presentes elementos indiciários mínimos a ensejar o recebimento da denúncia, que se encontra formalmente em ordem’ (fls. 197-198 grifei). Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível se reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal ou atipicidade da conduta, devendo a ação penal ter prosseguimento, pois a sua propositura exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio in dubio pro societate. Ademais, como também asseverado pela eg. Corte a quo, ‘e quanto à ausência de dolo ou culpa, tem-se que é matéria que demanda prova e será analisada pelo MM. Juízo a quo, no momento oportuno. Além de que, o elemento subjetivo do tipo não afasta os indícios de materialidade e de autoria que exsurgem dos autos’ (fl. 198 - grifei), não se podendo prosperar neste momento processual, destarte, a alegação defensiva de atipicidade dos fatos atribuídos ao ora 11 Voto - MIN. CÁRMEN LÚCIA HC 186267 A GR / SP agravante. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "trancamento da ação penal por falta de justa causa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.