Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO AGRÁRIO. BENFEITORIAS E AMORTIZAÇÃO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu recurso de apelação em ação de despejo agrário, mantendo a sentença que julgou procedente a ação, com a rescisão do contrato, desocupação do imóvel e pagamento de aluguéis atrasados. Os embargantes alegam obscuridade na decisão, por ausência de análise da cláusula contratual sobre desconto de benfeitorias, dos recibos de pagamento e da confissão dos apelados sobre a construção de benfeitorias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade no acórdão, diante da alegada falta de análise de cláusula contratual, recibos de pagamento e da confissão de benfeitorias.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão analisou as provas apresentadas, inclusive o laudo unilateral dos embargantes, concluindo pela insuficiência para comprovar o direito à indenização pelas benfeitorias e a amortização dos aluguéis.4. A ausência de submissão do laudo ao contraditório prejudicou sua força probatória. A decisão não apresenta obscuridade, mas sim discordância dos embargantes com o mérito da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e rejeitado.Tese de julgamento: "1. A ausência de vícios no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, 1.026, §§ 2º e 3º; art. 93, IX, CF/88; art. 489, § 1º, IV, CPC; arts. 343, 373, II, 487, I, 85, § 11, CPC.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO (diversos acórdãos citados no texto original); STJ, REsp´s n.º 1.865.553/PR, n.º 1.865.223/SC e n.º 1.864.533/RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, por maioria, julgado em 09/11/2023 – Tema 1059; Súmula 27 do TJGO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA 10ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5226768-14.2019.8.09.0029COMARCA : CATALÃORELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA EM 2° GRAUEMBARGANTES : CRISTINA SANTANA PIRES FERNANDES : WELINTON ANTÔNIO FERNANDESADVOGADO(A) : APARECIDA DE FÁTIMA BATISTA - OAB/GO 27.428EMBARGADOS : JOÃO FRANCISCO TEIXEIRA : EVA ELISA DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JÚNIOR – OAB/GO 29.895
à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LO, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.