Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E DANO MORAL. IVESTIMENTOS FINANCEIROS - RISCOS PRESUMIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE INVESTIMENTO – DEVOLUÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO IGPM/FGV – DANOS MORAIS – NÃO COMPROVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O réu não trouxe ao caderno processual fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito autoral, uma vez que não comprovou que realizou o investimento do valor transferido pelo autor em sua conta corrente, nem mesmo que o transferiu a um terceiro para que o fizesse, razão pela qual merece provimento o pleito neste ponto, ou seja, o valor despendido para início do negócio deve ser restituído. Por outro lado, apesar de não restar comprovado o investimento do valor despendido pelo autor, tenho que ainda assim não há que falar em investimento em pirâmide ou vício de consentimento, pelos mesmos fundamentos da sentença, razão pela qual não merece prosperar o pleito de compensação por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.