Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Supermercado Cometa LTDA em face do acórdão proferido por esta 4ª Câmara de Direito Privado, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia à verificação da ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. O embargante insurge-se, em suas razões recursais (Id 36968199), com o objetivo de obter a integração do venerando acórdão proferido em sede de apelação, a fim de afastar premissa fática equivocada e suprir omissão. 4. O embargante busca a modificação do julgado sob o pretexto de integração da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios. 5. Diante da interposição do recurso para reexaminar matéria já decidida e sem qualquer vício a ser sanado, impõe-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. TESE DE JULGAMENTO: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CDC, art. 54. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, Súmula 18; STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.918.421/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 23.08.2022. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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