Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi determinado ao Estado de São Paulo a apresentação de informes oficiais de rendimentos dos exequentes para viabilizar a correta elaboração dos cálculos de liquidação. II. Questão em Discussão 2. Consiste em determinar se, neste caso, é ônus do exequente apresentar planilha de cálculos ou se o executado deve fornecer os dados necessários para tal, conforme art. 524, §3º, do CPC. III. Razões de Decidir 3. O art. 524 do CPC permite que o juiz requisite dados em poder do executado para elaboração de demonstrativo de crédito. 4. O agravante, Estado de São Paulo, possui dados mais completos e acessíveis que os exequentes, justificando a decisão de primeira instância. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O executado deve fornecer os dados necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação quando em sua posse. 2. O Tema 880/STJ não impede a requisição de documentos pelo juiz. Legislação Citada: CPC, art. 524, §3º; CPC, art. 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2285962-41.2021.8.26.0000, Rel. Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, j. 17/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2036746-22.2026.8.26.0000, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 07/05/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2103046-10.2019.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 8ª Câmara de Direito Público, j. 16/08/2019.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.