Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Cardoso contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 2.228,36. O Agravante alega que o valor é excessivo e desproporcional à complexidade do trabalho, solicitando a redução para 18 UFESPs. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor dos honorários periciais fixados é desproporcional à complexidade do trabalho a ser realizado e se deve ser reduzido conforme solicitado pelo Agravante. III. Razões de Decidir: 3. O arbitramento de honorários periciais deve considerar o valor da causa, a complexidade da tarefa e o tempo necessário para sua realização. 4. No caso, a perícia a ser realizada envolve a apuração de aspectos técnicos especializados, justificando o valor fixado. A tabela de honorários do Tribunal serve apenas como orientação, sem efeito vinculante. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Legislação Citada: Resolução TJSP nº 910/2023. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2117038-91.2026.8.26.0000, Rel. José Maria Câmara Junior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 31.07.2026.
Recurso não provido. Legislação Citada: Resolução TJSP nº 910/2023. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2117038-91.2026.8.26.0000, Rel. José Maria Câmara Junior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 31.07.2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.