Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO IMEDIATO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. REFORMA DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. SUBSTRATO FÁTICO. 1.1 Trata-se de Apelação Cível interposta por LEONESIO OLIVEIRA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em razão de inexistência de capacidade postulatória, em virtude de suposto impedimento do subscritor da inicial. 1.2 Dei provimento ao recurso. 1.3 Sobreveio agravo interno para trazer ao conhecimento do colegiado. 2. ERRO NO IMEDIATO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 2.1 Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é orientada no sentido de que, em casos de ausência de capacidade postulatória do subscritor da peça processual, deve ser concedido prazo para saneamento do vício. 2.2 Precedentes: STJ, REsp nº 833.342/RS, relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJU de 9/10/2006; REsp nº 527.963/DF, Relatora a Ministra LAURITA VAZ , DJ de 4.12.2006; AgAgA 537.635/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJU 22.10.07. 3. O ARTIGO DO CPC VIOLADO 3.1 Por não se cuidar aqui, de nulidade absoluta, deveria ser possibilitado à parte autora, antes da extinção do processo sem resolução do mérito, o saneamento do vício, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; 4. CONCLUSÃO 4.1 Por conta disso, e em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se patente a nulidade da decisão de 1º grau, que deveria oportunizar a ratificação dos atos processuais praticados pelo procurador inabilitado. 4.2 Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.