Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA NATURAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO E ENDEREÇO DESATUALIZADO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Andrea Berni com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a presente Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores Pagos ajuizada por Willame de Castro Braga em desfavor do ora apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se a citação da ré foi validamente realizada, à luz das disposições do Código de Processo Civil e das circunstâncias fáticas dos autos, bem como se eventual irregularidade do ato citatório é apta a ensejar a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação da pessoa natural deve ser realizada pessoalmente e, quando efetuada pelos Correios, exige, como regra, a assinatura do próprio citando no Aviso de Recebimento, ressalvadas as hipóteses legais excepcionais previstas no Código de Processo Civil. 4. A prova dos autos demonstra que a citação foi encaminhada para endereço em que a recorrente não mais residia, circunstância corroborada pelas posteriores tentativas frustradas de intimação e pelas informações dos Correios de que o destinatário havia se mudado. 5. Ademais, há indícios de que o recorrido já possuía elementos que evidenciavam a alteração do domicílio da recorrente, pois figurara como réu em demanda anterior na qual constava endereço diverso daquele utilizado para a citação na presente ação. 6. O Aviso de Recebimento foi assinado por terceiro estranho à lide, sem demonstração de enquadramento em qualquer das hipóteses legais que autorizam a validade excepcional da citação recebida por pessoa diversa do destinatário. 7. Dessa forma, a decretação da revelia e o julgamento da demanda decorreram de ato citatório inválido, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa e comprometendo a regular formação da relação processual. 8. Reconhecida a nulidade da citação, impõe-se a anulação de todos os atos processuais posteriores, inclusive da sentença, com retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para realização de nova citação da parte ré. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
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