Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS DECORRENTES DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO AO REPARO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO ESCOLHIDA PELO DEMANDANTE. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO ENTRE O CAUSADOR DO ACIDENTE E A VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por René Silva Moura contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos oriundos da ação indenizatória ajuizada por Severino José Filho, condenando o recorrente, solidariamente com a associação segurada requerida, ao pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia central consiste em determinar se o apelante deve responder solidariamente por eventuais falhas na prestação de serviços de reparação veicular executados por oficina escolhida pelo próprio demandante e vinculada à sua associação de proteção veicular. III. Razões de decidir 3. Existem duas relações jurídicas autônomas nos autos: a primeira, entre apelante e apelado, decorrente do acidente de trânsito, regida pelas normas de responsabilidade civil extracontratual; a segunda, de natureza contratual e consumerista, existente entre o apelado e sua associação de proteção veicular. 4. O apelante teria o dever de custear os reparos conforme orçamento apresentado, porém, não pode figurar na demanda que pretende indenização por falhas na prestação de serviços de reparo por parte da associação/segurada escolhida pelo próprio demandante. 5. Considerando as peculiaridades fáticas demonstradas nos autos e a necessária observância dos princípios da proporcionalidade e da individualização das responsabilidades, a responsabilidade do apelante limita-se exclusivamente a eventuais danos diretos e imediatos decorrentes do acidente de trânsito, correspondentes ao valor efetivamente necessário e despendido para reparação adequada do veículo, fato que não é o cerne desta demanda. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para, pelos efeitos translativos, reformar a sentença objurgada e excluir o apelante do polo passivo da demanda. Honorário devidos pelo demandante e suspensos por força da gratuidade.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.