Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores encontrados nas contas bancárias da executada, sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba alimentar e de recursos públicos advindos de premiação cultural. II. Razões de decidir 2. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício limitado à presente insurgência recursal mantido. Omissão da decisão suprida pelo Tribunal. Impugnação da agravada rejeitada por ausência de prova capaz de infirmar a alegada hipossuficiência da agravante. Pedido de litigância de má-fé prejudicado. 3. IMPENHORABILIDADE (CPC/15, ART. 833, IV e IX). Afastada. Hipótese dos autos em que a devedora não demonstrou que a penhora recaiu sobre verba salarial (CPC/15, art. 833, IV), bem como inexiste demonstração de que possa causar abalo à subsistência da executada e de sua família (STJ, REsp 2.021.507), ou de que se trata de bloqueio sobre recursos públicos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura (PNAB), verba específica advinda da execução de projeto cultural. Alegação de impenhorabilidade com base no inc. IX, do art. 833, do CPC/15 que comporta interpretação restritiva. Ônus processual do qual não se desincumbiu a executada. 4. IMPENHORABILIDADE (CPC/15, ART. 833, X). Afastada. Em relação à pessoa natural, a Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça - ao interpretar o inc. X, do art. 833, do CPC/15 -, pacificou o entendimento de que se aplica automaticamente a impenhorabilidade, no patamar de até 40 salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em conta poupança. Se o valor constrito recair sobre outra espécie de conta, o executado terá o ônus probatório quanto à demonstração de que se trata de reserva necessária para garantir seu mínimo existencial e de sua família. (STJ, REsp 1.677.144/RS). Hipótese dos autos em que a devedora não demonstrou que a penhora recaiu sobre poupança, bem como não provou a finalidade da reserva que é objeto da constrição. III. Dispositivo. 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.