Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. REFATURAMENTO. CORTE. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO 1000/21 DA ANEEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O cerne da questão consiste em verificar sobre a constatação de irregularidade no auferimento do consumo de energia elétrica pela Recorrente, referente aos meses de maio a agosto de 2021. II. De acordo com o art. 43 da Resolução nº 1000/21 da ANEEL, ainda que seja de responsabilidade do consumidor regularizar sua instalação de entrada de energia com os equipamentos exigidos, cabe a distribuidora comunicá-lo, de forma escrita, específica e com entrega comprovada, sobre: I - a necessidade de corrigir a deficiência; II - o prazo para regularização; e III - a possibilidade de que a inexecução das correções resulte na suspensão do fornecimento de energia elétrica. II. In casu, noto a total ausência desse dever de informação junto ao consumidor, bem como, vislumbro, que no mês de dezembro de 2020, a parte Recorrida protocolizou sua demandada administrativa perante a parte demandada e somente em julho/2021 é que teve o problema resolvido, configurando abusividade e excessividade no prazo para a prestação do serviço. III. Ademais, verifica-se cobranças indevidas nas contas do mês maio e agosto de 2021, que apresentam valores divergentes em comparação com o período de consumo efetivo pelo consumidor. IV. Quanto aos danos morais, esclareço que não há reparo a ser feito na sentença de base, uma vez que concretizada a falha na prestação do serviço por parte da empresa Recorrente, é devido o dano moral. V. Apelo conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Participaram da sessão de julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio José Vieira Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos, como presidente da sessão
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