Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por instituições financeiras contra sentença que limitou os descontos de empréstimos consignados sobre a remuneração de servidor público estadual aposentado a 30% da remuneração líquida, vedando a negativação do nome e o protesto decorrente dos contratos em questão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a limitação judicial dos descontos em folha de pagamento do servidor público aposentado ao percentual de 30% de sua remuneração líquida, com base na legislação estadual aplicável e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação estadual aplicável (Lei nº 16.898/2010) estabelece o limite de 30% para descontos facultativos sobre a remuneração mensal de servidor público estadual4. O contracheque constante nos autos evidencia que os descontos ultrapassavam o limite legal, comprometendo a renda mensal do servidor aposentado.5. A sentença buscou assegurar a preservação do mínimo existencial, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III, da CF/1988.6. A jurisprudência reafirma que a margem consignável deve ser respeitada, sob pena de lesão à natureza alimentar da remuneração do servidor público.7. Não se comprovou a existência de exceção legal ao limite imposto, nem a aplicação de regra própria das Forças Armadas ao caso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. É legítima a limitação judicial dos descontos de empréstimos consignados à margem de 30% da remuneração líquida de servidor público estadual, nos termos da legislação estadual aplicável e do princípio da dignidade da pessoa humana.""2. A proteção ao mínimo existencial autoriza a vedação de negativação e protesto decorrente de contratos que extrapolem a margem consignável legal."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5674526-52.2019.8.09.0051, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, j. 15/08/2022, DJe 15/08/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657APELAÇÃO CÍVEL Nº 5152059-04.2024.8.09.00065ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE ANÁPOLISAPELANTES: BANCO BRADESCO S.A. E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ADRIANO VICENTE DA SILVA RELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - Juiz Substituto em 2° Grau
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.