Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Município de Viana (MA) e Virlene Barros Pinheiro Meireles interpuseram agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Viana (MA), que concedeu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança em referência, impetrado pela parte ora agravada, para determinar “que a autoridade coatora defira o pedido de inscrição da impetrante no processo seletivo de Gestor Escolar do Município de Viana, edital nº 01/2023”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por meio da decisão de ID 35017474, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Sem Contrarrazões. Com vista dos autos, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso (ID 37573944). É o cabia relatar. Decido. Em consulta ao PJe de 1º Grau, verifico que o magistrado singular proferiu sentença, oportunidade em que concedeu em definitivo a segurança pleiteada “para autorizar que o impetrante participe do Processo Seletivo que será realizado para o cargo de GESTOR ADJUNTO na escola U. E. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, confirmando a decisão liminar. Desse modo, o desaparecimento da situação litigiosa posta no agravo de instrumento fez cessar para os agravantes o interesse processual legitimador da sua pretensão recursal, por superveniente perda do seu objeto, em virtude de sentença. Posto isso, com fulcro no artigo 932, caput, incisos I e III do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.