Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno. Apelação cível. Filiação sindical. Descontos em benefício previdenciário. Alegação de ausência de autorização. Documentação comprobatória. Inexistência de argumentos novos. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que reconheceu a regularidade da filiação sindical e dos descontos realizados em benefício previdenciário, diante da existência de autorização expressa firmada pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve ausência de autorização válida para filiação sindical e consequentes descontos; (ii) analisar eventual cerceamento de defesa pela não realização de perícia grafotécnica; (iii) averiguar se o agravo interno trouxe argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante limitou-se a reiterar as alegações já deduzidas na apelação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao disposto no art. 1.021, §1º, do CPC. 4. Consta nos autos documentação idônea que comprova a autorização expressa para filiação sindical, acompanhada de assinatura e elementos de autenticação, afastando a alegação de ausência de consentimento. 5. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois a parte não requereu a produção de prova pericial no momento oportuno da instrução processual. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada enseja a negativa de provimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. “O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição de argumentos já analisados, não merece provimento, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC.” 2. “A existência de autorização expressa para filiação sindical, devidamente comprovada por documentação idônea, afasta a alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.745.586/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25/05/2021; STJ, AgInt nos EREsp 1.751.652/RS, Rel. Min. Felix Fischer, j. 25/08/2020.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.