Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 183 DO CPC. PROCESSO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL PRÓPRIO. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Una em face de decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pelo ente executado, por considerá-la intempestiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A controvérsia consiste em definir o marco inicial para a contagem do prazo de defesa da Fazenda Pública, para fins de aferir a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, notadamente se a publicação no Diário de Justiça Eletrônico supre a exigência de intimação pessoal por meio eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal, a qual, no processo eletrônico, se perfectibiliza por meio de comunicação em portal próprio, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC. 4 - Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a mera publicação do ato processual no Diário de Justiça Eletrônico não é suficiente para atender à exigência legal de intimação pessoal da Fazenda Pública, mormente na hipótese em que esta possui cadastro para recebimento de comunicações em portal eletrônico específico. 5 - No caso, a intimação válida ocorreu com a ciência no portal eletrônico em 22/04/2024. Contado o prazo em dobro e consideradas as suspensões processuais, o termo final para a impugnação era 13/06/2024, data em que a peça foi protocolizada, evidenciando sua tempestividade. 6 - O reconhecimento equivocado da intempestividade configurou error in procedendo e cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da decisão para que a impugnação seja regularmente processada na origem. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso a que se dá provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.