Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS E APELAÇÃO ADESIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. ALEGAÇÃO DE ERRO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE CULPA PROFISSIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, estéticos e pensionamento vitalício, e procedente o pedido de indenização por danos morais, decorrentes de complicações pós-procedimento neurocirúrgico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova pericial complementar e da prova oral configura cerceamento de defesa; (ii) saber se houve erro técnico na conduta médica apto a ensejar responsabilização por danos materiais, estéticos e pensionamento; e (iii) saber se a ausência de termo de consentimento específico caracteriza falha no dever de informação e justifica a condenação por dano moral, bem como se o valor arbitrado deve ser alterado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de complementação pericial e de produção de prova oral não caracteriza cerceamento de defesa, pois os laudos constantes dos autos são suficientes para elucidar a controvérsia técnica, e o magistrado pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370, p.u.). 4. Os laudos periciais concluíram pela adequação da técnica empregada e pela inexistência de negligência, imprudência ou imperícia, afastando a responsabilidade civil por erro técnico. 5. A falta de termo de consentimento livre e esclarecido específico sobre o risco de cefaleia crônica caracteriza falha no dever de informação, violando a autonomia da paciente e configurando dano moral in re ipsa, de acordo com a jurisprudência consolidada. 6. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 8.000,00, observa a razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo motivo para alteração. 7. Mantida a sentença, são majorados os honorários advocatícios conforme o art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. A ausência de termo de consentimento livre e esclarecido específico acerca de risco relevante configura falha no dever de informação e gera dano moral in re ipsa. 2. A inexistência de negligência, imprudência ou imperícia afasta a responsabilidade civil por erro técnico.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XIV; CDC, arts. 6º, III, e 14; CPC, arts. 370, p.u., 480 e 85, § 11; TJGO, Súmula 32. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5599664-31.2019.8.09.0142, Rel. Des. Altamiro Garcia Filho, 10ª Câmara Cível, j. 25.02.2025, DJe 26.02.2025.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os apelos
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.