Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RENOVAÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PLEITO INDEFERIDO SOB ALEGAÇÃO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO NO PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. NÃO CABIMENTO. DIREITO À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. A carteira nacional de habilitação será conferida ao condutor que, ao término do prazo da permissão para dirigir, não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. (art. 148, § 2º e § 3º, do CTB). 2. Uma vez expedida a habilitação definitiva, não se pode negar a renovação da CNH sob o argumento da existência de multas cometidas na época da habilitação provisória (Permissionária), em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da razoabilidade. 3. Embora demonstrada a falha na prestação do serviço da Administração Pública, que impediu a renovação e emissão da CNH, não restando demonstrada a ofensa ao bem jurídico imaterial, o simples fato de perder a permissão para dirigir veículo automotor, é situação de aborrecimento e transtorno na vida social do indivíduo que não gera dano moral indenizável a teor do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.