Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DIVERGÊNCIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, o qual buscava compelir a operadora de plano de saúde a autorizar e custear integralmente cirurgia bucomaxilofacial, incluindo todos os materiais e honorários médicos solicitados pelo profissional assistente da autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, quando há divergência técnica entre o cirurgião da paciente e a junta médica da operadora de saúde a respeito da necessidade e da quantidade de materiais especiais (OPME) o procedimento cirúrgico. III. Razões de decidir 3. A controvérsia não reside na cobertura do procedimento cirúrgico, que foi autorizado pela operadora, mas na pertinência técnica dos materiais e das quantidades solicitadas pelo profissional que assiste a agravante. 4. A existência de um parecer fundamentado da junta médica da operadora, divergindo parcialmente da solicitação inicial, instaura dúvida razoável que fragiliza, em cognição sumária, a probabilidade do direito da autora quanto à totalidade dos itens pleiteados. 5. O juiz é o destinatário das provas e, diante da controvérsia técnica, a determinação de realização de perícia para formar seu convencimento é medida prudente e adequada, não configurando ilegalidade. 6. A concessão da medida nos moldes requeridos poderia acarretar risco de irreversibilidade, caso uma perícia futura conclua pela desnecessidade de parte dos materiais de alto custo, configurando perigo de dano reverso. 7. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela recursal perde seu objeto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno prejudicado e agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: "Em ações que versem sobre autorização de procedimento cirúrgico por plano de saúde, a existência de divergência técnica fundamentada entre o médico assistente e a junta médica da operadora quanto à necessidade de materiais específicos justifica o indeferimento da tutela de urgência para que a controvérsia seja dirimida por meio de prova pericial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 879.677/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 11.10.2011; TJ-SP, Agravo de Instrumento 2243283-21.2024.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 01.10.2024; TJ-PE, AI 0000748-47.2023.8.17.9000, Rel. Des. Humberto Vasconcelos Júnior, 4ª Câmara Cível, j. 31.03.2023.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.