Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – COXARTROSE EM PACIENTE IDOSO – DOENÇA DEGENERATIVA – PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA – PARECER TÉCNICO DO NATJUS FAVORÁVEL – PERIGO DE DANO CARACTERIZADO – TEMPO DE ESPERA SUPERIOR A DOIS ANOS E SEIS MESES – DINÂMICA TEMPORAL DA URGÊNCIA – IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE, DA CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISREG – ENUNCIADO N. 93 DO FONAJUS – IRREVERSIBILIDADE QUE PESA CONTRA A OMISSÃO – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. O direito à saúde é garantia fundamental indisponível, de eficácia plena e aplicabilidade imediata, impondo ao Estado e ao Município o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, CF. A probabilidade do direito ficou evidenciada pelos laudos médicos acostados aos autos e corroborada por parecer técnico do NATJus, órgão de apoio técnico imparcial vinculado a este Tribunal, que atestou a necessidade e a adequação do procedimento cirúrgico pleiteado. O perigo de dano deve ser analisado sob a perspectiva da dinâmica temporal. A classificação de "eletividade" constante no sistema SISREG não reflete, com o decurso do tempo, a condição clínica atual de paciente idoso acometido por doença degenerativa progressiva (coxartrose). O tempo de espera desde a inclusão no SISREG, superior a 900 dias (aproximadamente 2 anos e 6 meses), ultrapassa amplamente o parâmetro de 180 (cento e oitenta) dias considerado razoável pelo Enunciado n. 93 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS), configurando omissão estatal desarrazoada e risco de agravamento funcional irreversível. A irreversibilidade a que alude o art. 300, §3º, CPC, deve ser ponderada também sob a ótica da omissão: a não realização do procedimento produz, ela própria, consequências irreversíveis à saúde e à integridade funcional do paciente, de modo que o risco de dano à saúde prepondera sobre o risco de dano decorrente da execução da medida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.