Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE SENSOR DE MONITORAMENTO GLICÊMICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo tutela de urgência que determinou o fornecimento de sensor de monitoramento glicêmico contínuo (“FreeStyle Libre”) a segurado portador de Diabetes Mellitus Tipo 1, sob o fundamento da natureza exemplificativa do rol da ANS e da abusividade da negativa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar, de forma expressa, os requisitos previstos na Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 para disciplinar critérios de cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente, tendo enfrentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com base na natureza exemplificativa do rol da ANS e na cobertura contratual da doença. A decisão colegiada reconhece a abusividade da negativa de cobertura fundada exclusivamente na ausência de previsão do procedimento no rol da ANS, em consonância com o entendimento da Terceira Turma do STJ e da própria Câmara julgadora. Consta expressamente do acórdão a existência de indicação médica fundamentada para o uso do sensor de monitoramento glicêmico, elemento suficiente para embasar a manutenção da tutela de urgência. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para decidir a controvérsia. A pretensão da embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento e objetiva a reapreciação do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0754381-65.2025.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.