Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Mútuo bancário. Cédula de Crédito Bancário. Exequibilidade. Lei nº 10.931/2004. Decisão em consonância com o tema 576 do E. STJ. Discussão sobre encargos e capitalização de juros. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Desprovimento, na parte conhecida I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula de Crédito Bancário. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 576, o E. STJ assim decidiu: "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. De resto, ausente análise no Acórdão sobre encargos e capitalização de juros. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida
Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida
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Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.