Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REDESENHO DO MODELO DE CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REESTRUTURAÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO. INCABÍVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. "Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso" (REsp n. 1.479.420/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/9/2015). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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