Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE RENDIMENTOS – PRELIMINAR DE COISA JULGADA – Agravo anterior envolvendo pedido de penhora parcial dos rendimentos da mesma executada – Julgamento que considerou situação econômica então demonstrada, consistente em benefício previdenciário de R$ 2.631,24 – Nova constrição, realizada posteriormente, sobre valores depositados em conta bancária – Inexistência de identidade objetiva entre o pedido anteriormente apreciado e a constrição posteriormente efetivada – Coisa julgada que se restringe à situação patrimonial então examinada – Possibilidade de novo exame da penhorabilidade dos valores bloqueados – Preliminar rejeitada. PENHORA – VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR – RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO – Possibilidade excepcional de mitigação da regra prevista no artigo 833, IV, do CPC, inclusive para satisfação de dívida não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família – Entendimento já adotado por esta Câmara em agravo anterior envolvendo as mesmas partes – Bloqueio atual decorrente de ordens incidentes em momentos distintos, inclusive em meses consecutivos, não correspondendo, portanto, à simples constrição de percentual de uma única remuneração mensal – Relatório SISBAJUD que aponta bloqueios realizados em novembro e dezembro de 2025 – Executada que comprovou a origem alimentar dos créditos e apresentou documentação relativa a tratamento médico e quadro clínico relevante – Circunstâncias concretas que não permitem concluir, com segurança, que a manutenção de parcela da constrição preservaria o mínimo existencial – Decisão de desbloqueio mantida – Recurso improvido neste aspecto. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Pretensão à aplicação de multa à executada - Ausência de prova de ocultação maliciosa de bens ou de obstrução ilícita do trâmite da execução – O fato de a executada não ter indicado bens à penhora, ou não ter se manifestado em relação à ausência de bens, não constitui por si só ato atentatório à dignidade da justiça - Precedentes do STJ e TJ-SP – As pesquisas de bens, pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, anteriormente realizadas, foram infrutíferas, de modo a evidenciar a inexistência de bens penhoráveis – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO IMPROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.